ATA DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.12.1990.

 


Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sessão de Instalação da Nona Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nélson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Sessão de Instalação da Nona Sessão Legislativa Extraordinária, a qual foi aprovada. Foram apregoados pela MESA, 01 Pedido de Autorização nº 08/90 (Processo 2618/90); 01 Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 25/90 (Processo 2622/90); 02 Projetos de Lei do Executivo nºs 97/90 (Processo 2624/90); 98/90 (Processo 2637/90). Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 723/90, do Senhor Prefeito Municipal, convocando a Casa para o período de dezoito a vinte e oito de dezembro do corrente ano, a fim de que sejam examinados assuntos de interesse do Executivo e do Legislativo Municipal. A seguir, foi realizada nova verificação de “quorum” face à solicitação do Ver. Dilamar Machado. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando Licença para Tratamento de Saúde dos Vereadores Airto Ferronato, de dezoito a vinte e um do corrente, e Décio Schauren, de dezenove a vinte e quatro do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossados os Suplentes João Bosco, em substituição ao Ver. Airto Ferronato, e Heriberto Back, em substituição ao Ver. Décio Schauren; e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que integrariam, respectivamente, a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Justiça e Redação. Em continuidade, o Senhor Presidente apregoou o recebimento do Ofício nº 725/90, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando o Projeto de Lei do Executivo nº 36/90 (Processo 1510/90) e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 20/90 (Processo 2611/90), a fim de que sejam aditados à relação da matéria a ser apreciada nesta Sessão Legislativa Extraordinária. Durante os trabalhos, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, acerca do exame, pela Auditoria, do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/90, e Wilton Araújo, acerca do exame, pela Comissão de Justiça e Redação, do já referido Projeto; e Clóvis Brum, João Dib, Elói Guimarães, Wilton Araújo e Isaac Ainhorn, acerca da possibilidade de aditamento de processos pelo Senhor Prefeito Municipal à matéria já publicada, com relação à Nona Sessão Legislativa Extraordinária. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Solicito seja feita verificação de “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, submetemos ao Plenário Requerimentos de licença.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença dos Vereadores Airto Ferronato e Décio Schauren e dada posse aos Suplentes, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: No Expediente, V. Exas têm em mãos um Ofício do Sr. Prefeito Municipal, de nº 723/90, convocando esta Casa para o período de 18 a 28 de dezembro do corrente ano. (Lê os números dos Processos a serem apreciados na presente convocação extraordinária.) São esses os Processos. Comunicamos, também, ao Plenário que na convocação do Sr. Prefeito, em princípio, dizia dezessete Processos do Executivo Municipal e os demais Processos foram requeridos por Lideranças das Bancadas do PT, PDT e PSB.

O Sr. Prefeito está encaminhando mais dois Processos, para que sejam colocados em Edital.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): O Processo nº 2575/90, PLCE nº 018/90, que dispõe sobre a criação da Taxa de Transporte Coletivo e Circulação Urbana, encontra-se na Convocação Extraordinária do Sr. Prefeito. Hoje, pela manhã, numa reunião que houve com lideranças empresariais, aqui, um advogado presente, Dr. Adroaldo Gonçalves da Rosa, suscitou absoluta inconstitucionalidade da Taxa de Transporte Coletivo e Circulação Urbana. Eu gostaria de requerer a V. Exª que, por parte da Auditoria da Casa, houvesse um exame mais minucioso em relação a essa questão da constitucionalidade. Veja V. Exª que estou na preliminar argüindo essa questão, embora eu tenha certeza de que a própria Auditoria vai levantar.

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Eu entendo a preocupação do Ver. Isaac Ainhorn e também gostaria de que, obrigatoriamente, neste Processo, por causa dessa suspeição de inconstitucionalidade, a Comissão de Justiça fosse ouvida de forma irrevogável.

 

 O SR. PRESIDENTE: Esse Processo encontra-se na Auditoria, a Presidência da Casa vai esperar o Parecer da Auditoria e, depois, aceitando a solicitação do Ver. Wilton Araújo, encaminharemos à Comissão de Justiça.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu acho que é altamente positiva essa preocupação do Ver. Wilton Araújo, até porque, como se trata de Projeto de Lei Complementar, só passa por Comissão Especial, não passa pela Comissão de Justiça e, pela relevância da matéria, é absolutamente correta essa preocupação de verificar a questão de legalidade do Processo.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sobre o que versam os dois Projetos que o Prefeito está enviando hoje para incluir nesta Convocação Extraordinária?

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa dará conhecimento ao Plenário dos dois Projetos que deram entrada hoje, conforme o Ofício nº 725/90, do Sr. Prefeito Municipal:

Processo nº 2611/90, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 020/90, que autoriza o Município a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul e com Municípios do Estado e dá outras providências, permuta de informações econômico-fiscais; Processo nº 1510/90, Projeto de Lei do Executivo nº 036/90, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961, e alterações posteriores, que trata de serviços nos cemitérios municipais.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, face às acres críticas do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Olívio Dutra, à Câmara Municipal, eu acho uma desconsideração e um desrespeito que ele nos encaminhe, hoje, Projetos para apreciação na Convocação Extraordinária. Eu não sei se a Câmara pode se recusar a aceitar Processos de S. Exª, o Sr. Prefeito. Se a Câmara pode fazer isso, que o faça e, se não puder, que dê ampla divulgação, ainda que seja em matéria paga, para mostrar a ineficiência do Executivo, que não tem por que criticar esta Casa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Gostaria de saber se é possível, do ponto de vista da Lei Orgânica e do Regimento Interno, incluir-se matéria e votação em regime de Sessões Extraordinárias, sem a publicidade da mesma, pelas praxes até aqui adotadas?

 

O SR. PRESIDENTE: O Prefeito encaminhou para cá estes dois Projetos, e nós vamos publicar através de Edital.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não foi publicado?

 

O SR. PRESIDENTE: Não.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: A Questão de Ordem é esta: se é possível esse Expediente nestas Sessões Extraordinárias que já estão instaladas.

 

O SR. PRESIDENTE: Elas estão instaladas para aquelas que nós já registramos em Edital, neste período. Vamos fazer um aditamento ao Edital comunicado ontem.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Vou recorrer dessa decisão.

 

O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista a posição do Presidente, que não fala em nome da Comissão de Justiça, mas em nome da Casa, do Vereador, vamos contatar com a Auditoria, até para ver se existe algum problema em encaminharmos para Edital, amanhã, esses dois Projetos que estão solicitados para serem incluídos nesta Convocação.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, embora a decisão da Mesa, de incluir esses dois Projetos nesta Convocação Extraordinária, gostaria de recorrer, na medida em que um dos Projetos estava na Casa e que, por solicitação deste Vereador, Relator, na Comissão, foi feita uma diligência ao Executivo, exatamente o Processo nº 1510/90, que altera a questão da taxa dos serviços em cemitérios públicos, e essa diligência não volta com o Processo. Então, solicitaria que V. Exª, com a sensibilidade que tem, reunisse a Mesa, e tomássemos essa decisão em conjunto, porque a Casa não tem condições de votar ainda.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência não tinha se dado conta desse Processo, dessa tramitação. A Mesa se reúne, tira uma posição referente aos dois Processos e, depois, se a Mesa entender de colocá-los na Sessão Extraordinária, recorreremos à Comissão de Justiça.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indagaria de V. Exª, do ponto de vista legal, tendo em vista que há dezenove Processos a serem examinados, com fica se, no dia 28, se não forem todos examinados, eles ficam sem exame ou a Câmara é obrigada a examiná-los nesse período?

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos cumprindo à risca o Regimento Interno. Se forem necessárias algumas Sessões Extraordinárias, a Mesa vai decidir com as Lideranças e o Plenário, e nós vamos fazer.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h35min)

 

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