ATA
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 19.12.1990.
Aos dezenove dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sessão de
Instalação da Nona Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às
quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José,
Nélson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo,
Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos e o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata
Declaratória da Sessão de Instalação da Nona Sessão Legislativa Extraordinária,
a qual foi aprovada. Foram apregoados pela MESA, 01 Pedido de Autorização nº
08/90 (Processo 2618/90); 01 Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 25/90
(Processo 2622/90); 02 Projetos de Lei do Executivo nºs 97/90
(Processo 2624/90); 98/90 (Processo 2637/90). Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº
723/90, do Senhor Prefeito Municipal, convocando a Casa para o período de
dezoito a vinte e oito de dezembro do corrente ano, a fim de que sejam examinados
assuntos de interesse do Executivo e do Legislativo Municipal. A seguir, foi
realizada nova verificação de “quorum” face à solicitação do Ver. Dilamar
Machado. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os
seguintes Requerimentos, solicitando Licença para Tratamento de Saúde dos
Vereadores Airto Ferronato, de dezoito a vinte e um do corrente, e Décio
Schauren, de dezenove a vinte e quatro do corrente. Em continuidade, o Senhor
Presidente declarou empossados os Suplentes João Bosco, em substituição ao Ver.
Airto Ferronato, e Heriberto Back, em substituição ao Ver. Décio Schauren; e,
informando que Suas Excelências já prestaram compromisso legal nesta
Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que integrariam,
respectivamente, a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Justiça e
Redação. Em continuidade, o Senhor Presidente apregoou o recebimento do Ofício
nº 725/90, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando o Projeto de Lei do
Executivo nº 36/90 (Processo 1510/90) e o Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 20/90 (Processo 2611/90), a fim de que sejam aditados à relação da
matéria a ser apreciada nesta Sessão Legislativa Extraordinária. Durante os
trabalhos, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac
Ainhorn, acerca do exame, pela Auditoria, do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 18/90, e Wilton Araújo, acerca do exame, pela Comissão de Justiça
e Redação, do já referido Projeto; e Clóvis Brum, João Dib, Elói Guimarães,
Wilton Araújo e Isaac Ainhorn, acerca da possibilidade de aditamento de
processos pelo Senhor Prefeito Municipal à matéria já publicada, com relação à
Nona Sessão Legislativa Extraordinária. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente declarou encerrados os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco
minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à
hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Valdir Fraga e
secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os
trabalhos da presente Sessão.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Solicito seja feita verificação
de “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr.
Secretário, para que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”,
submetemos ao Plenário Requerimentos de licença.
(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença dos
Vereadores Airto Ferronato e Décio Schauren e dada posse aos Suplentes, conforme
consta na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: No Expediente, V. Exas
têm em mãos um Ofício do Sr. Prefeito Municipal, de nº 723/90, convocando esta
Casa para o período de 18 a 28 de dezembro do corrente ano. (Lê os números dos
Processos a serem apreciados na presente convocação extraordinária.) São esses
os Processos. Comunicamos, também, ao Plenário que na convocação do Sr.
Prefeito, em princípio, dizia dezessete Processos do Executivo Municipal e os
demais Processos foram requeridos por Lideranças das Bancadas do PT, PDT e PSB.
O Sr. Prefeito está encaminhando mais dois Processos, para
que sejam colocados em Edital.
O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): O Processo nº 2575/90, PLCE
nº 018/90, que dispõe sobre a criação da Taxa de Transporte Coletivo e
Circulação Urbana, encontra-se na Convocação Extraordinária do Sr. Prefeito.
Hoje, pela manhã, numa reunião que houve com lideranças empresariais, aqui, um
advogado presente, Dr. Adroaldo Gonçalves da Rosa, suscitou absoluta
inconstitucionalidade da Taxa de Transporte Coletivo e Circulação Urbana. Eu
gostaria de requerer a V. Exª que, por parte da Auditoria da Casa, houvesse um
exame mais minucioso em relação a essa questão da constitucionalidade. Veja V.
Exª que estou na preliminar argüindo essa questão, embora eu tenha certeza de
que a própria Auditoria vai levantar.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu acho que é altamente
positiva essa preocupação do Ver. Wilton Araújo, até porque, como se trata de
Projeto de Lei Complementar, só passa por Comissão Especial, não passa pela
Comissão de Justiça e, pela relevância da matéria, é absolutamente correta essa
preocupação de verificar a questão de legalidade do Processo.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sobre o
que versam os dois Projetos que o Prefeito está enviando hoje para incluir
nesta Convocação Extraordinária?
O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa dará conhecimento
ao Plenário dos dois Projetos que deram entrada hoje, conforme o Ofício nº
725/90, do Sr. Prefeito Municipal:
Processo nº 2611/90, Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 020/90, que autoriza o Município a firmar convênios com o Estado
do Rio Grande do Sul e com Municípios do Estado e dá outras providências,
permuta de informações econômico-fiscais; Processo nº 1510/90, Projeto de Lei
do Executivo nº 036/90, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.292, de 28
de novembro de 1961, e alterações posteriores, que trata de serviços nos
cemitérios municipais.
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, face às
acres críticas do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Olívio Dutra, à Câmara Municipal,
eu acho uma desconsideração e um desrespeito que ele nos encaminhe, hoje,
Projetos para apreciação na Convocação Extraordinária. Eu não sei se a Câmara
pode se recusar a aceitar Processos de S. Exª, o Sr. Prefeito. Se a Câmara pode
fazer isso, que o faça e, se não puder, que dê ampla divulgação, ainda que seja
em matéria paga, para mostrar a ineficiência do Executivo, que não tem por que
criticar esta Casa.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Gostaria de saber se é
possível, do ponto de vista da Lei Orgânica e do Regimento Interno, incluir-se
matéria e votação em regime de Sessões Extraordinárias, sem a publicidade da
mesma, pelas praxes até aqui adotadas?
O SR. PRESIDENTE: O Prefeito encaminhou
para cá estes dois Projetos, e nós vamos publicar através de Edital.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não foi publicado?
O SR. PRESIDENTE: Não.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: A
Questão de Ordem é esta: se é possível esse Expediente nestas Sessões
Extraordinárias que já estão instaladas.
O SR. PRESIDENTE: Elas estão instaladas
para aquelas que nós já registramos em Edital, neste período. Vamos fazer um
aditamento ao Edital comunicado ontem.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Vou recorrer dessa
decisão.
O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista a posição
do Presidente, que não fala em nome da Comissão de Justiça, mas em nome da
Casa, do Vereador, vamos contatar com a Auditoria, até para ver se existe algum
problema em encaminharmos para Edital, amanhã, esses dois Projetos que estão
solicitados para serem incluídos nesta Convocação.
O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, embora a
decisão da Mesa, de incluir esses dois Projetos nesta Convocação
Extraordinária, gostaria de recorrer, na medida em que um dos Projetos estava
na Casa e que, por solicitação deste Vereador, Relator, na Comissão, foi feita
uma diligência ao Executivo, exatamente o Processo nº 1510/90, que altera a
questão da taxa dos serviços em cemitérios públicos, e essa diligência não
volta com o Processo. Então, solicitaria que V. Exª, com a sensibilidade que
tem, reunisse a Mesa, e tomássemos essa decisão em conjunto, porque a Casa não
tem condições de votar ainda.
O SR. PRESIDENTE: A Presidência não tinha
se dado conta desse Processo, dessa tramitação. A Mesa se reúne, tira uma
posição referente aos dois Processos e, depois, se a Mesa entender de
colocá-los na Sessão Extraordinária, recorreremos à Comissão de Justiça.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indagaria de V. Exª, do
ponto de vista legal, tendo em vista que há dezenove Processos a serem
examinados, com fica se, no dia 28, se não forem todos examinados, eles ficam
sem exame ou a Câmara é obrigada a examiná-los nesse período?
O SR. PRESIDENTE: Estamos cumprindo à
risca o Regimento Interno. Se forem necessárias algumas Sessões
Extraordinárias, a Mesa vai decidir com as Lideranças e o Plenário, e nós vamos
fazer.
(Levanta-se
a Sessão às 14h35min)
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